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Equipe Administrativa

Direção: MARCELO RODRIGO GONÇALVES

Fone para contato: (46)35327040 / 999037243

Equipe Técnico-Administrativo

Fone para contato: (46)35327042 Fax: (46)35327040

Composta por:

Agente Educacional II – Secretária: Andréia da Rocha

Agente Educacional II – Assistente Administrativo: Delinar Matuczak e Simone Miri

Agente Educacional II – Agente de Leitura: Célia Maria Bay

A Equipe Técnica-Administrativa é o setor que serve de suporte ao funcionamento de todos os setores deste Estabelecimento de Ensino, proporcionando condições para que o mesmo cumpra suas reais funções.

Os serviços de Secretaria são coordenados e supervisionados pela Direção, ficando a ela subordinados.

O cargo de Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o exercício dessa função, indicado pelo Diretor do Estabelecimento, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação.

O Secretário terá tantos auxiliares quantos permitidos pela Secretaria de Estado da Educação, em ato específico.

Compete ao Secretário Escolar

I. cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos;

II. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos demais técnicos- administrativos;

III. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

IV. organizar e manter em atualizados a coletânea de legislação, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço, ofícios, resoluções e demais documentos;

V. conhecer o Projeto Político-pedagógico da escola;

VI. elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;

VII. apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

VIII. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação:

a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;

b) da autenticidade dos documentos escolares;

IX. coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;

X. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;

XI. comunicar à Direção toda irregularidade que venha ocorrer na Secretaria.

Compete ao técnico administrativo que atua na secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a) secretário(a):

I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regulamentação da vida escolar;

II. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;

III. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;

IV. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;

V. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que for solicitado;

VI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando o sistema informatizado;

VII. executar trabalho de mecanografia, reprogração e digitação;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regime Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:

I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;

II. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

III. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizados;

IV. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;

V. participar de eventos , cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

VI. auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizados os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;

VII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

IX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte com a presença de um responsável, independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento deste Estabelecimento de Ensino.






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