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Equipe de Direção

A Direção é o órgão que preside o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais deste Estabelecimento de Ensino, definidos no Projeto de Implantação.


A Direção mencionada, é composta por um Diretor,  o Agente Educacional II: Marcelo R. Gonçalves. Fone para contato: (46)35327040/999037243 e pela direção auxiliar, professora: Marcia T. V. de Lara. Contato: (46)35327040


A Direção é exercida pelo Diretor, escolhido democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.



São competências do Diretor(a):

I. convocar elementos da Comunidade Escolar para elaboração do Plano Anual e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;

II. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito ao voto somente nos casos de empate nas decisões ocorridas em Assembléia;

III. elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de conta e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e APMF.

IV. elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as diretrizes específicas de administração deste Estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

V. elaborar e encaminhar ao Núcleo Regional de Educação, ouvido o Conselho Escolar, propostas de modificações no presente Regimento Escolar;

VI. instituir grupos de trabalho ou comissões encarregados de estudar e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e em situações emergenciais;

VII. propor à Secretaria de Estado da Educação, através do Núcleo Regional de Educação, ouvido o Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela Escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes;

VIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, através do Núcleo Regional de Educação, ouvido o Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações, de gestão administrativa;

IX. coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

X. aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação;

XI. administrar o patrimônio escolar em conformidade com a Lei vigente;

XII. supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e pedagógico do Estabelecimento;

XIII. verificar a execução dos serviços de manutenção e higiene do ambiente escola;

XIV. coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar;

XV. organizar o funcionamento geral da Escola e a utilização do espaço físico, observadas as diretrizes específicas no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive a criação ou supressão de classes, aos turnos de funcionamento, a distribuição de séries e classes por turno;

XVI. dar conhecimento aos alunos e pais e/ou responsáveis:

a) da proposta de trabalho da Escola;

b) do desenvolvimento do processo educativo;

XVII. participar, sempre que convocado por órgão competente, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos;

XVIII. fazer cumprir as funções específicas do pessoal que atua na Escola, definidas na legislação vigente;

XIX. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento na sua esfera de atuação;

XX. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;

XXI. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;

XXII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;

XXIII. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

XXIV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdos aos discentes;

XXV. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidas;

XXVI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

XXVII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;

XXVIII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXIX. assegurar o cumprimento dos programas mantidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ MEC – FNDE; Seção III Órgãos colegiados de Representação da Comunidade escolar .








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