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Conselho de Classe

O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Escola, e no regimento escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem. Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõe ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Quem faz parte - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor (a) e/ou Diretor(a) Auxiliar, pelo(s) Professor(es) Pedagogo(s), por todos os professores e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de: I – Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a Coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s); II – Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, do(s) professor(es) pedagogo(s), do corpo docente, da representação de alunos e pais de alunos por turma e/ou série. É responsabilidade da direção presidir o Conselho de Classe e cabe ao pedagogo organizar as informações e dados coletados a serem estudados no Conselho de Classe.

A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após apresentados, é a de interferir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

É de responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar e extraordinariamente sempre que um fato relevante assim o exigir.



São atribuições do Conselho de Classe:

I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, respondendo a consultas feitas pelo Diretor e pela Equipe Pedagógica;


II. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamento metodológico e processo de avaliação que afetem o rendimento escolar;

III. propor medidas para a melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos na classe;


IV. estabelecer planos viáveis de recuperação dos alunos, em consonância com o Plano Curricular deste Estabelecimento de Ensino;


V. colaborar com a Equipe Pedagógica na elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário;


VI. analisar o aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% e média inferior a seis vírgula zero, após os estudos de recuperação, definindo pela sua aprovação ou não.


VII. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;


VIII. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados quantitativos do processo ensino e aprendizagem;


O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino aprendizagem.


Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata por secretário, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.







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