Equipe de Agentes Educacionais I
Equipe de Serviços Gerais Agente Educacional I – Cozinheira: Nelci Rocha Faustino e Maria Leoni de Jesus Agentes Educacionais I – Serviços Gerais: Neuraci A. dos Santos, Ineas Luiz Vargas e Rosinei Fiori. A equipe de Serviços Gerais tem a seu encargo o serviço de manutenção, preservação, segurança e merenda escolar deste Estabelecimento de Ensino, sendo coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado. Compete ao agente educacional que atua na limpeza, organização do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações: I. efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, solicitando o material e produtos necessários; II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção; VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; V. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares; VI. cumprir integralmente seu seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias; VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigência sanitária; VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação; IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. São atribuições do agente educacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino: I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; III. servir a merenda escolar, observando os cuidados de higiene e segurança; IV. informar o Diretor deste Estabelecimento de Ensino, da necessidade de reposição de estoque da merenda escolar; V. conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo a limpeza e arrumação; VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias; IX. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; X. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação; XII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar. |