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Equipe de Agentes Educacionais I


Equipe de Serviços Gerais

Agente Educacional I – Cozinheira: Nelci Rocha Faustino e Maria Leoni de Jesus

Agentes Educacionais I – Serviços Gerais: Neuraci A. dos Santos, Ineas Luiz Vargas e Rosinei Fiori.

A equipe de Serviços Gerais tem a seu encargo o serviço de manutenção, preservação, segurança e merenda escolar deste Estabelecimento de Ensino, sendo coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

Compete ao agente educacional que atua na limpeza, organização do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:

I. efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, solicitando o material e produtos necessários;

II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;

VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;

V. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;

VI. cumprir integralmente seu seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;

VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigência sanitária;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

São atribuições do agente educacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:

I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;

II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;

III. servir a merenda escolar, observando os cuidados de higiene e segurança;

IV. informar o Diretor deste Estabelecimento de Ensino, da necessidade de reposição de estoque da merenda escolar;

V. conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo a limpeza e arrumação;

VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;

VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;

IX. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

X. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

XII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar.







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